Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado:04/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Honorários sucumbenciais em ação prescrita é um dos temas do Informativo de Jurisprudência 12/12/2022 Justiça Federal comemora 30 anos em Novo Hamburgo (13/11/2023) 13/11/2023 Justiça Federal do Paraná homologou acordo entre Estado do Paraná/DER e Rodonorte (07/12/2022) 07/12/2022
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