O TRT-2 juntou-se ao TST e a todos os demais TRTs do país na apresentação da Carta de Brasília, na última quinta-feira (21/8), onde todos os signatários assumiram um compromisso com a consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho (precedentes obrigatórios são entendimentos firmados pelos tribunais que devem ser aplicados no julgamento de casos iguais).
O documento foi aprovado por unanimidade por todos os ministros, desembargadores, juízes e servidores presentes no Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21/8, na sede do TST, em Brasília. Ao final do evento, a Carta foi lida pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e marcou a iniciativa inédita de todas as instâncias da Justiça do Trabalho em fortalecer o sistema de precedentes. Isso vai contribuir para racionalizar decisões judiciais, aumentar a coerência da jurisprudência trabalhista e, assim, garantir mais segurança jurídica, além de ter o potencial de reduzir o volume de recursos e consequentemente agilizar o trâmite dos processos.
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CARTA DE BRASÍLIA
Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes:
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FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
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PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
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FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
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ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
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IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
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INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
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FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
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DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
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ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
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MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
Com informações de: Secom / TST