Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado:30/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar Informativo traz acordo de não persecução penal e prisão preventiva de pessoas em situação de rua 24/11/2022 Nas ações possessórias, é necessária citação por edital dos ocupantes não encontrados no local 16/09/2022 Negado pedido de interdição de ranchos de pesca próximos ao Sambaqui Santa Marta II (SC) (30/08/2022) 30/08/2022
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