Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado:30/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar Justiça afasta aplicação de lei brasileira em contrato assinado à distância com empresa do exterior 11/12/2023 Três instituições da região de Santa Maria recebem mais de R$ 250 mil (05/02/2024) 05/02/2024 Sexta Turma absolve réu reconhecido pela vítima em maca de hospital três meses após o crime 08/09/2022
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