Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado:30/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar Ministro Edson Fachin visita TRF4 (22/11/2024) 22/11/2024 Acusados de tentar matar dois policiais rodoviários serão julgados amanhã (16/10/2023) 16/10/2023 Seleções de engenheiros em Imbituba e Jaguaruna devem respeitar piso da categoria (30/09/2022) 30/09/2022
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