Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Resultados de consulta pública indicam rumos para políticas de inclusão 21/09/2023 PF e Receita Federal deflagram operação para desarticular esquema criminoso envolvendo servidores públicos federais (06/11/2024) 06/11/2024 Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre processo civil em homenagem ao ministro Franciulli Netto 02/06/2025
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