Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Espaço Cultural lança livro sobre superendividamento dos consumidores nesta terça-feira (5) 05/12/2023 Começa Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região (21/11/2022) 21/11/2022 Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis consegue salvo-conduto para cultivo próprio 08/07/2024
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