Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi: professora Gisele Welsch fala sobre filtros recursais nas cortes de vértice 23/02/2024 Fabricantes de cervejas de SC não precisam se inscreve no Conselho Regional de Química (29/04/2024) 29/04/2024 STJ Notícias: novo serviço entrega por e-mail, diariamente, as novidades do Tribunal da Cidadania 31/07/2023
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