Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Conscientização e aplicação de normas internacionais são requisitos para a defesa do trabalho decente, dizem especialistas 25/08/2023 Condomínio pode ajuizar ação em nome dos moradores para reparação de problemas internos dos imóveis (23/09/2022) 26/09/2022 STJ sedia lançamento de livro sobre arbitragem 19/01/2024
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