Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivoAutor do post:Post publicado:19/07/2023Categoria do post:Sem CategoriaO caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Boletim destaca contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação em dinheiro 18/05/2023 Entrega das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário ocorre nesta quinta-feira (14/9) 13/09/2023 Manutenção interrompe serviços de informática de sexta (11/8) a domingo (13/8) 09/08/2023