Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Relações Públicas no TRF4 abrem hoje (29/8) (29/08/2022) 29/08/2022 Presidência do STJ nega suspensão de processo pedida pela defesa de Marcinho VP 13/07/2023 STJN mostra decisão do STJ que viu falha grave em reconhecimento fotográfico de acusado em 62 processos 15/05/2023
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