Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Semana Nacional da Conciliação: trabalho em rede entre Cejuscons de SC e PR resulta em 240 audiências realizadas em cinco dias e mais de R$ 460 mil em acordos (11/11/2024) 11/11/2024 Morre, aos 82 anos, o ministro aposentado Carlos Thibau 03/05/2023 STJ quer ouvir o cidadão: conheça os serviços oferecidos pela Ouvidoria 10/06/2022
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