Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar Inscrições para o 2º Concurso Nacional da Magistratura terminam na terça-feira (15/2) 08/02/2023 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre direito processual civil e direito previdenciário 17/10/2024 Pesquisa sobre serviços do STJ tem prazo prorrogado até o dia 19 08/05/2023
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