Auxiliar de limpeza proibida de interagir com profissionais de TV será indenizada

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Em votação unânime, a 7ª Turma do TRT-2 manteve sentença que condenou empresa terceirizada a indenizar em R$10 mil auxiliar de limpeza impedida de interagir com profissionais do SBT, onde prestava serviço. A Justiça do Trabalho também condenou a emissora de forma subsidiária.

Na ação, a mulher afirma ter sofrido perseguições por parte de uma funcionária do próprio SBT, que a proibiu de dar “bom dia” aos seguranças do canal e chegou a afirmar que “só sossegaria quando visse a reclamante fora daquele local”. Embora negados pela empresa, os fatos foram confirmados por testemunha ouvida pelo juízo, a qual relatou que tal limitação era aplicável somente aos funcionários da limpeza.

De acordo com o desembargador-relator José Roberto Carolino, para recebimento de indenização, é necessária a presença de dano, antijuridicidade da conduta e responsabilidade contra quem se formula a pretensão. “Aliás, necessária a sequela latente que, embora lentamente cicatrizada com o tempo, não tem apagado da memória o seu registro”, afirma.

Nesse sentido, considerando a falta de contraprova da reclamada e privilegiando o princípio da imediação do juiz, concluiu-se pela condenação para ressarcimento do dano moral. 

(Processo nº 1001104-51.2020.5.02.0382)
 

Entenda alguns termos usados no texto:

condenação subsidiária aquela que determina obrigação de parte arcar com consequências da condenação caso o devedor principal não o faça  princípio da imediação orienta que a prova deve ser produzida perante o juiz, que buscará os elementos necessários para formar o seu livre convencimento motivado antijuridicidade ilicitude, contrariedade do fato em relação ao ordenamento jurídico reclamada pessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresa

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