A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) autorizou a realização do projeto de automonitoramento da atividade pesqueira do Bagre Genidens barbus no Estuário do Rio Tramandaí para a safra de 2025. A liminar, publicada no dia 17/10, é do juiz Bruno Brum Ribas.
O Município de Imbé (RS) ingressou com o pedido de tutela de urgência para autorizar a realização do automonitoramento nos moldes acordados no ano anterior. A safra de 2025 se encerra em 15/12, conforme instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Histórico do processo
Em novembro de 2015, o Município de Imbé e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-39 ingressaram com a ação contra os ministérios públicos Federal e Estadual buscando a liberação da pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Cerca de um mês depois, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou a primeira audiência com a participação, além das partes, de representantes do Estado do RS, do Município de Tramandaí (RS), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do batalhão da Polícia Ambiental, do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) e da Fundação Zoobotânica.
Neste primeiro encontro, ficou estabelecido que os envolvidos uniriam esforços para a realização de um estudo de campo, visando encontrar uma solução razoável para o litígio. Segundo os pescadores, a quantidade de peixes naquele estuário seria suficiente para que a pesca ocorresse de forma sustentável. Na época, a juíza Clarides Rahmeier considerou que o caso do Rio Imbé-Tramandaí seria importante, já que permitiria uma análise de caso específico e os resultados poderiam apresentar exceção para extração daquela espécie dentro de determinados limites e de um acompanhamento de manejo de estudo permanente.
A 9ª Vara Federal da capital realizou, pelo menos, mais cinco audiências, entre 2015 e 2017, para que as partes apresentassem o que estavam fazendo a fim de viabilizar o estudo de campo.
Em maio de 2018, foi realizada nova audiência em que foi autorizada a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”. Ficou estabelecido que os pescadores cadastrados no projeto poderiam extrair as espécies Genidens barbus e Genidens planifrons, constantes na lista de animais ameaçados de extinção no estado, mas sob as condições estipuladas no estudo de monitoramento. A comercialização seria permitida, pois haveria a rastreabilidade do produto para atestar sua origem no projeto. O Ceclimar, órgão vinculado ao Instituto de Biociências da Universidade Federal do RS (UFRGS), ficou responsável pela pesquisa com apoio das prefeituras de Imbé e de Tramandaí, das colônias e organizações de pescadores, do Ibama, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e da Brigada Militar.
Em outubro de 2018, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre UFRGS e o Município de Imbé, com vigência de 44 meses para a execução do projeto. Neste mês, também foi criado o Grupo de Trabalho (GT) de monitoramento, envolvendo diversos órgãos e as Colônias de Pescadores Z39 e Z40. Em dezembro, foi publicada a sentença que homologou o acordo, estipulando a apresentação de relatórios semestrais no processo para acompanhamento do juízo.
O relatório final das atividades do GT foi entregue em abril de 2023 e, em junho, o coordenador técnico do projeto Monitoramento Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert) apresentou os resultados do trabalho em audiência. No encontro, também foram discutidas as possibilidades de prosseguimento do projeto para a próxima safra, que iniciaria em setembro. Ficou determinado que a equipe técnica do projeto Mopert deveria apresentar uma estimativa de orçamento referente ao tempo de monitoramento, pelo período de um ano, incluindo, também, o modo como seria realizado o projeto de fiscalização.
Em agosto de 2023, nova audiência de conciliação foi realizada, em que foram acordados os recursos para manutenção do projeto, possibilitando estender a pesca da espécie para a safra daquele ano. No encontro, as partes se propuseram a realizar reuniões para, colaborativamente, buscar a continuidade da política pública.
No ano seguinte, novamente, os atores envolvidos buscaram, através de audiência realizada em agosto de 2024, a autorização judicial para possibilitar a pesca do bagre na safra daquele ano. Considerando as dificuldades enfrentadas pela calamidade climática que assolou o Estado do RS, de forma excepcional, foi ajustada a continuidade do Grupo de Trabalho para acompanhar o monitoramento da atividade pesqueira na modalidade de automonitoramento.
O GT, em 2024, era composto pelos Municípios de Tramandaí e Imbé, pelo Ibama, pela Emater, pelo Ceclimar, pela Brigada Militar e pelas Associações e Sindicatos dos Pescadores, pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do RS (Sema), na condição de ouvinte, e passou a ser coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Ficou acordado apenas a participação dos pescadores previamente cadastrados no projeto Mopert na safra de 2023, sendo proibida a pesca do bagre Genidens planifrons (juru-bebê), espécie criticamente ameaçada de extinção.
Em agosto de 2025, foi realizada nova audiência de conciliação em que se debateu novamente a possibilidade de autorizar a pesca do Bagre para a safra 2025. Ficou estabelecido que seria aguardada a manifestação do Estado do RS acerca do Parecer do Projeto de Lei sobre a viabilidade ou não do monitoramento pesqueiro e plano de manejo, que está sendo elaborado pela Secretaria do Desenvolvimento Rural. Também ficou determinado oficiar o Ministério do Meio Ambiente para que informe sobre os novos estudos realizados acerca das espécies de bagres marinhos, constantes da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, bem como se há alterações/reclassificações previstas.
Liminar
Com a juntada aos autos das informações definidas na audiência de conciliação, o juiz Bruno Brum Ribas pontuou que “os subsídios fornecidos pelo Ministério da Pesca e Agricultura com dados de monitoramento mostram uma estabilidade da população, com dados de produção por unidade produtiva em níveis semelhantes ao longo dos últimos anos e que quase todo o pescado no Rio Grande do Sul e em São Paulo está acima do tamanho médio de primeira maturação. Tanto assim que o Ministério do Meio Ambiente entendeu que essas informações possuem potencial de alterar a categoria proposta, instituindo o painel de especialistas, sendo que preliminarmente há entendimento de recondução da avaliação, ainda mantendo classificação anterior do bagre-branco (Genidens barbus), conforme Portaria MMA nº 148/2022, na categoria Em Perigo (EN), até a conclusão dessa avaliação”.
O Estado do RS informou a existência de anteprojeto de lei objetivando permitir a exploração sustentável das espécies ameaçadas de extinção, o qual se encontra para ser enviado para a Assembleia Legislativa do Estado. O Município de Imbé elaborou o projeto denominado MONITORA: Monitoramento da Pesca no Estuário do Rio Tramandaí e região marinha adjacente com vistas a permitir a autorização para captura, transporte e comercialização das espécies de bagres-marinhos ameaçados de extinção (G. barbus e G. planifrons), por pescadores artesanais, basicamente nos mesmos termos do Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra do Bagre 2024, com execução técnica sob a responsabilidade da prefeitura
O magistrado destacou que as autorizações da pesca realizadas no processo possibilitaram “a produção de dados que, ainda que com limitações, permitem a pesquisa e monitoramento para avaliação do impacto que a captura regular pelos grupos de pescadores artesanais cadastrados está promovendo, não havendo qualquer indício até o momento de que o projeto desenvolvido esteja impedindo a conservação da espécie e comprometendo a recuperação do seu estoque nesse local, de forma que não se pode concluir esteja causando ameaça à sobrevivência e ou produzindo impacto irreversível, o que significaria descumprimento dos deveres previstos na Convenção sobre Diversidade Biológica”.
O juiz deferiu a tutela de urgência autorizando a realização do Automonitoramento nos termos do projeto apresentado para a safra 2025. Contudo, o período de validade do projeto deve ser de 12 meses, tendo em vista a necessidade de avaliações anuais do estado de exploração destes recursos e acompanhamento das avaliações a cargo dos órgãos ambientais, de forma que a continuidade ou não do projeto para a safra 2026 dependerá de novas deliberações no próximo ano.
Ele proibiu a captura do Bagre Genidens planifrons (juru-bebê), devendo os pescadores devolver os indivíduos pescados ao meio natural, tendo em vista que se trata de espécie classificada como criticamente em perigo de extinção. O Município de Imbé fica autorizado a realizar a contratação da equipe técnica e realização das demais despesas necessárias à execução do projeto do automonitoramento, nos termos do projeto apresentado. Também ficou autorizada a continuidade do Grupo de Trabalho – Automonitoramento para acompanhamento e fiscalização das atividades, nos mesmos termos em que funcionou para a safra 2024.
O magistrado estabeleceu ainda que somente poderão participar do automonitoramento os pescadores tradicionais cadastrados no Projeto Mopert 2023. A comprovação dos dados do Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra de Bagre 2025 será realizada nos autos mediante relatório a cada 15 dias, até 15/12, e mensalmente após essa data pelo Município de Imbé. Cabe recurso da liminar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
(Foto: Reginaldo Leal/ Prefeitura de Imbé)