Audiências e atendimentos presenciais são suspensos em Franco da Rocha-SP em 19/4

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A Justiça do Trabalho da 2ª Região suspendeu o atendimento e as audiências presenciais, bem como as audiências semipresenciais nesta sexta-feira (19/4) nas varas do trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de Franco da Rocha-SP. A medida ocorre em razão das fortes chuvas que atingiram o município no dia anterior, e visa evitar prejuízo aos jurisdicionados.

Vale lembrar que as novas designações dessas audiências serão comunicadas às partes e às seus (suas) procuradores(as) ou procuradores. Também, nessa data, ficam mantidos os prazos, as audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados, bem como o atendimento feito por meio do Balcão Virtual.

Confira abaixo o texto da portaria:

PORTARIA GP/CR N. 7, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Determina a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram a cidade de Franco da Rocha/SP, no dia 18 de abril de 2023, e para não gerar prejuízos aos(às) jurisdicionados(as),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 19 de abril de 2023, ficam suspensos, nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de Franco da Rocha:

I – o atendimento presencial ao público;

II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso II deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às suas procuradoras ou procuradores.

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;

II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA                                                                     EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargadora Presidente do Tribunal                                              Desembargador Corregedor Regional