Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel Autor do post:Web Designer Post publicado:09/12/2025 Categoria do post:Blog Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito de preferência na compra do imóvel rural não é automático, pois a lei restringe tal direito a quem cultiva a terra e faz cumprir sua função social. Você também pode gostar Secretária da Mulher do RS visita TRF4 (27/11/2025) 27/11/2025 Presidente do TRT-2 defende competência da Justiça do Trabalho em audiência pública no STF 08/10/2025 Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta 06/11/2025
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