Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Justiça determina que União conceda naturalização a comerciante libanês (25/11/2022) 25/11/2022 JFPR participa da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! (05/05/2023) 05/05/2023 Concluída integração do TRF6 ao sistema judicial do STJ 17/07/2023