Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular 12/05/2023 Quinta Turma nega pedido de Rogério 157 para sair de presídio federal e retornar ao Rio de Janeiro 20/02/2024 Familiares de cyber atleta morto receberão indenização de R$ 400 mil 20/07/2022
Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular 12/05/2023
Quinta Turma nega pedido de Rogério 157 para sair de presídio federal e retornar ao Rio de Janeiro 20/02/2024