Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Repetitivo discute se vedação ao reexame necessário se aplica a sentença anterior à nova Lei de Improbidade 17/10/2024 Judiciário não pode dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso em associação 17/03/2023 TRF4 fará Inventário de Gases de Efeito Estufa (28/09/2022) 28/09/2022
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