Alegação de vínculo pessoal com sócio que deixou empresa locatária não basta para exonerar fiador Autor do post: Post publicado:26/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Alegação de vínculo pessoal com sócio que deixou empresa locatária não basta para exonerar fiador Você também pode gostar Informações sobre sessões de julgamento ganham maior visibilidade (29/07/2024) 29/07/2024 INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada 26/09/2024 JFSC inaugura galerias da DF e da DSA com designação de gênero (30/06/2023) 30/06/2023