Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Autor do post:Web Designer Post publicado:29/09/2025 Categoria do post:Blog Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Você também pode gostar STJ anula decisão do TJRJ que condenou Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões a fornecedora 11/11/2025 Audiência sobre fraturamento hidráulico acontece no dia 11 de dezembro 25/11/2025 Presidente do STJ participa de visita inédita a Angola para fortalecer cooperação judicial 27/01/2026
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