Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição Autor do post: Post publicado:06/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública. Você também pode gostar STJ recebe seminário para debater seguros agrícolas 01/06/2023 Procedimento de Justiça Restaurativa praticamente zera ações por atraso na entrega de diplomas (15/04/2024) 15/04/2024 Emagis promove curso sobre tramitação ágil e automatização processual (04/09/2023) 04/09/2023
Procedimento de Justiça Restaurativa praticamente zera ações por atraso na entrega de diplomas (15/04/2024) 15/04/2024