Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição Autor do post: Post publicado:06/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública. Você também pode gostar Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais 27/04/2023 Prática de ato processual sem a substituição de parte falecida gera nulidade relativa 14/04/2023 ICMBio pode prosseguir com credenciamento para turismo de observação de baleias embarcado (02/08/2023) 02/08/2023
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