Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituiçãoAutor do post:Post publicado:06/09/2023Categoria do post:Sem CategoriaAlém da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública. Você também pode gostar 30/6: prazo final para credores da Transbrasil pedirem certidão e para credores de precatórios solicitarem conciliação 29/06/2023 Mantida reintegração de posse de imóvel ocupado por indígenas (21/12/2022) 21/12/2022 Vendedora obrigada a comer apenas macarrão instantâneo é indenizada 25/08/2022
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