Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição Autor do post: Post publicado:06/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública. Você também pode gostar Primeira, Segunda e Terceira Seções começam às 14h nesta quinta-feira (20) 19/06/2024 Pleno do STJ se reúne no dia 7 de agosto para análise de projeto de emenda regimental 04/07/2024 Juízes poderão analisar liminares para que haitianos reencontrem parentes no Brasil 15/12/2022