Acordo no Cejusc de 2ª instância é realizado com intérprete de Libras

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas 2ª Instância (Cejusc-JT – 2ª Instância) homologou acordo entre trabalhador com deficiência auditiva e a empresa de comércio eletrônico Amazon. A presença da intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a audiência, ocorrida no dia 10 de novembro, foi essencial para assegurar que as condições do acordo fossem esclarecidas ao profissional.

A sentença proferida na origem declarou a nulidade da demissão do empregado e determinou a reintegração do trabalhador sob o fundamento de que a empresa não comprovou nos autos a contratação de outra pessoa com deficiência (PcD) em substituição nem o cumprimento do percentual mínimo determinado em lei de trabalhadores(as) na mesma condição.

Durante a audiência no Cejusc-JT – 2ª Instância, o homem utilizou aplicativo de celular de transcrição de áudio para acompanhamento dos atos processuais. As partes envolvidas acordaram o pagamento de indenização por danos materiais de R$ 60 mil relativa à renúncia da reintegração ao emprego manifestada pelo trabalhador.

(Processo: 1000947-32.2023.5.02.0719)