Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Autor do post: Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Você também pode gostar Dois vizinhos de 20 e 50 anos são condenados por furto de muretas de trânsito (02/10/2023) 02/10/2023 Sessão presencial da 18ª Turma, em 1º/08, será adiada em razão de falecimento 31/07/2023 Interpelação judicial contra o governador de Minas Gerais deve ser analisada após o recesso forense 18/01/2023
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