Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Plano de saúde deverá pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo 05/06/2024 Testemunha que mentiu no depoimento é condenada a pagar R$ 2 mil 15/02/2023 Presidente da República nomeia Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o STJ 24/11/2022