Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Quarta Turma reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação 13/06/2022 Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha 08/05/2024 Encerramento da Semana da Conciliação terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-6 no YouTube 27/05/2022
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