Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção Autor do post: Post publicado:17/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O ministro Sebastião Reis Junior afirmou que, para o acusado ser submetido ao júri popular, é preciso que o dolo esteja demonstrado inequivocamente, sob pena de violação de competência. Você também pode gostar Temos vagas para estágio em diversos cursos na Justiça Federal de Santa Catarina (15/10/2024) 15/10/2024 Repetitivo decidirá sobre necessidade de credenciamento de instituição de ensino para remição da pena 11/04/2024 Artigo de juíza federal analisa um caso concreto de mediação ambiental multicultural (08/05/2023) 08/05/2023
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