Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo recursal Autor do post: Post publicado:23/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Ao pacificar a posição do STJ, a Corte Especial decidiu que tanto as cópias certificadas quanto a certidão emitida pelo tribunal de origem servem para comprovar a falha na digitalização dos autos. Você também pode gostar Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade 12/07/2024 STJ inicia seminário que discute o julgamento com perspectiva de gênero 06/03/2023 STJ promove ação educacional sobre proteção e prevenção da violência contra a mulher 29/03/2023
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