Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano Autor do post: Post publicado:20/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma aplicou o entendimento segundo o qual é de um ano o prazo prescricional de qualquer ação do segurado contra o segurador por descumprimento de deveres do contrato de seguro. Você também pode gostar Serviços de telefonia fixa estarão indisponíveis neste domingo (28) 26/01/2024 Homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil (14/02/2025) 14/02/2025 Revista do TRT-2 recebe artigos para avaliação até 1º/10 08/08/2024
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