O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto.
Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação
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- Post publicado:17/12/2024
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