Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Autor do post: Post publicado:17/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Você também pode gostar Leandro Karnal faz palestra no TRT-2: “A pessoa ética é mais feliz” 19/07/2022 Mantida decisão de segundo grau que negou ao Flamengo indenização por meia entrada nos jogos 14/11/2023 STJ homenageia Paulo de Tarso Sanseverino com sessão e missa na quinta-feira (13) 11/04/2023
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