Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Você também pode gostar II Jornada da Justiça Restaurativa acontece em novembro e já recebe inscrições 03/09/2024 TRF4 promove curso para magistrados e servidores sobre escuta e acolhimento em situações de trauma (11/06/2024) 11/06/2024 Espaço Cultural sediará exposição Perto da Energia Primordial 16/08/2024
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