Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Você também pode gostar Justiça Federal determina embargo de lavra de areia na Lagoa de Barra Velha (SC) (14/09/2022) 14/09/2022 Corte IDH homenageia professor Cançado Trindade em seminário internacional 23/08/2022 Bem herdado por cônjuge de devedor trabalhista é impenhorável 03/02/2023
Justiça Federal determina embargo de lavra de areia na Lagoa de Barra Velha (SC) (14/09/2022) 14/09/2022