Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma Autor do post: Post publicado:06/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O entendimento foi adotado pela Primeira Turma no âmbito de ação movida contra um vereador acusado de usar o celular institucional para fins particulares, especialmente em campanha eleitoral. Você também pode gostar Correios terão que indenizar por atraso em entrega que adiou casamento (21/08/2024) 21/08/2024 Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família 23/06/2025 Fórum da Saúde do TRF4 debate judicialização e busca soluções conjuntas (26/05/2025) 26/05/2025