Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica Autor do post: Post publicado:03/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada apenas porque a entidade que fez a certificação não é credenciada na ICP-Brasil. Você também pode gostar Primeira Seção cancela todas as teses em abstrato estabelecidas no IAC 14 06/01/2025 Evento celebra três décadas de atuação da Justiça Federal em Santana do Livramento (06/09/2023) 06/09/2023 Seminário discute principais questões jurídicas que impactam o setor de seguros no Brasil 01/12/2022
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