Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação Autor do post: Post publicado:28/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. Você também pode gostar SBT não terá de pagar indenização pelo rompimento do contrato entre Danilo Gentili e Band 30/11/2022 Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ 07/05/2023 STJ suspende decisão por colocar em risco financiamentos do Banco do Brasil destinados a produtores rurais 01/06/2022
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