Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação Autor do post: Post publicado:28/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento. Você também pode gostar A responsabilidade penal das pessoas jurídicas segundo o STJ 05/05/2024 Cai pela metade tempo de resposta a pedidos de cooperação estrangeira no STJ 22/12/2023 Confira o funcionamento da Justiça do Trabalho de São Paulo 15/05/2022