Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros Autor do post: Post publicado:19/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os herdeiros requereram a transmissão das cotas, sem pedir resgate, e optaram pela manutenção dos valores constantes na última declaração de Imposto de Renda do falecido. Você também pode gostar Empregada que sofreu ofensas no trabalho por ser muçulmana deve ser indenizada 20/01/2023 Tem interesse em estagiar no TRT-2? Faça sua inscrição e prova on-line até as 12h do dia 5/12 24/11/2023 Donas de casa conquistam benefício por incapacidade temporária em julgamento que aplicou o Procotolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em Turma Recursal do Paraná (08/11/2024) 08/11/2024
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