Primeira Turma afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros Autor do post: Post publicado:19/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os herdeiros requereram a transmissão das cotas, sem pedir resgate, e optaram pela manutenção dos valores constantes na última declaração de Imposto de Renda do falecido. Você também pode gostar Produtos institucionais do tribunal agora podem ser adquiridos no STJ Memo virtual 12/06/2024 Repetitivo definirá se tempo de prisão provisória deve contar para concessão de indulto natalino 17/09/2024 Edição extra do Informativo de Jurisprudência traz julgados sobre direito penal 06/02/2024
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