Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado Autor do post: Post publicado:14/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Seção, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia, periodicamente, para pedir a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e uma violência institucional. Você também pode gostar Julgamento da Segunda Turma reparou erro na aposentadoria da primeira transexual da FAB 29/01/2023 1º Censo da Pessoa com Deficiência do TRT-2 ocorrerá em agosto; participe 20/07/2023 Ainda dá tempo de participar da consulta pública do STJ sobre metas para 2025 17/07/2024