Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Autor do post: Post publicado:08/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Você também pode gostar Sexta Turma absolve homem apontado por vítimas de roubo ao participar, como dublê, de reconhecimento do pai 26/06/2023 Fórum da Moradia do TRF4 debate situação das ferrovias (16/04/2024) 16/04/2024 Coletânea sobre direito empresarial na jurisprudência do STJ será lançada na próxima terça (18) 13/02/2025
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