Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Autor do post: Post publicado:08/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Você também pode gostar Vigia dispensado após ser agredido por morador de condomínio será indenizado 04/08/2022 Informativo de Jurisprudência destaca decisão sobre partilha de prêmio de loteria em caso de falecimento 08/10/2024 Justiça suspende ordem de reitegração de posse de imóvel ocupado por indígenas em Pirabeiraba (13/06/2023) 13/06/2023
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