Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Autor do post: Post publicado:29/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Você também pode gostar Terceira Turma admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade 21/07/2022 JFRS realiza inspeção judicial na localidade do Bacupari no município de Palmares do Sul (26/02/2024) 26/02/2024 As controvérsias na base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador 06/10/2024
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