Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Autor do post: Post publicado:29/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Você também pode gostar Terceira Turma reforma acórdão que não admitiu ação autônoma de honorários em caso de omissão 15/04/2024 Obra lançada no STJ analisa o contrato de seguro e suas particularidades 27/06/2023 Afastada indenização por morte de servidor na explosão de foguete em Alcântara 27/02/2023
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