Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Sessão de conciliação trata da pesca do bagre no Rio Tramandaí para safra 2024 (17/09/2024) 17/09/2024 2ª Região sedia abertura do Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário; evento vai até sexta em São Paulo 08/05/2024 IX Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Judiciário acontece de 28 a 30 de junho 13/06/2022
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