Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Representantes da Caixa apresentam no TRF4 projeto que disponibiliza pagamento de RPVs via Pix (26/11/2024) 26/11/2024 Ação penal contra governador do Rio de Janeiro será julgada pelo STJ 03/05/2023 Para Primeira Turma, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional podem diagnosticar e indicar tratamentos 25/11/2022
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