Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários 03/07/2024 STJ promove evento on-line sobre sustentabilidade na nova Lei de Licitações 17/11/2022 Momento Memória – 5 anos de falecimento do Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde (28/02/2023) 28/02/2023
Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários 03/07/2024
Momento Memória – 5 anos de falecimento do Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde (28/02/2023) 28/02/2023