Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Autor do post: Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Você também pode gostar Palestra destaca agricultura familiar e empreendedorismo feminino; inscreva-se 12/05/2023 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui tema sobre execução 16/08/2022 Sistema de Conciliação da 4ª Região realiza visita técnica a ocupação indígena em São Gabriel (RS) (09/07/2024) 09/07/2024
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