Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Autor do post: Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Você também pode gostar Egresso de escola privada não pode ocupar vaga de cotista para estudante da rede pública (01/03/2023) 01/03/2023 Especialistas discutem regras de mediação, litigância e inclusão de pessoas com deficiência no Brasil e no Japão; inscreva-se até 18/10 13/10/2022 Sessão da Sexta Turma do dia 12 começará às 13h 08/09/2023
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