A Justiça Federal em Itajaí, em decisão que segue deliberação anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também suspendeu a execução das obras do Residencial Sombreiro e do Terrezza Home Club, situados na Praia da Armação, em Penha. O despacho da 3ª Vara Federal daquele município foi assinado ontem (7/10), em uma ação civil pública de associações de moradores e pescadores locais.
“A permissão judicial para prosseguimento dos empreendimentos, neste momento processual, não parece se coadunar com a necessária ocupação planejada e ordenada de espaços localizados à beira-mar, sobretudo mediante autorização isolada de dois empreendimentos de grande porte”, afirmou o juiz André Luís Charan. “A continuidade e execução dos empreendimentos ocasionaria alterações definitivas na zona costeira da Praia da Armação”, ponderou.
No despacho, o juiz considerou que ainda são necessários esclarecimentos sobre a altura máxima permitida para edificações no local onde os empreendimentos serão instalados. A decisão também observa “que se trata (1) das primeiras edificações de grande porte na beira mar da Praia de Armação, (2) em terrenos localizados há poucos metros do início de área de interesse arqueológico e que também têm como divisa uma servidão utilizada por pescadores tradicionais, (3) sobre os quais pendem dúvidas objetivas acerca do sombreamento atingir a faixa restinga ou a faixa de areia, e (4) necessidade de avaliação da observância do Plano de Gestão Integrada da Orla de Penha”.
O juiz lembrou que o TRF4, em junho deste ano, manteve em vigor a própria liminar de outubro do ano passado, até nova manifestação do juízo de primeiro grau. “Portanto, necessária a reanálise do pedido de tutela de urgência deduzido pela parte autora, conforme determinação da instância superior”.
A ação foi proposta pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia da Armação e pela Associação Assistencial, Beneficente e Cultural dos Pescadores Artesanais do Município de Penha contra as empresas Santer Empreendimentos e Rogga Construtora e Incorporadora e o poder público municipal. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
Imagem ilustrativa. (https://turismo.penha.sc.gov.br/post-21467/)