INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Autor do post: Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Você também pode gostar Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo 15/05/2025 Negado pedido de interdição de ranchos de pesca próximos ao Sambaqui Santa Marta II (SC) (30/08/2022) 30/08/2022 Presidente do TRT4 visita o TRF4 (30/01/2024) 30/01/2024
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