INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Autor do post: Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Você também pode gostar Ministro Salomão publica balanço dos principais processos de sua relatoria julgados em 2022 22/12/2022 Caixa não deve devolver diferença de valor de imóvel (30/08/2022) 30/08/2022 Na recuperação judicial, produtos agrícolas não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais 30/06/2022
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