Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato Autor do post: Post publicado:27/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria As recorrentes sustentavam que não se poderia iniciar o cumprimento de sentença com a liquidação ainda pendente e que seria preciso esperar a perícia para apurar o valor exato da dívida. Você também pode gostar TRF4 lança guia para reuniões com foco em práticas restaurativas (22/11/2023) 22/11/2023 Terceira Turma adia sessão ordinária de 9 de abril para dia 16 21/03/2024 Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage 25/06/2024