Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Autor do post: Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Você também pode gostar MomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos 02/04/2024 Acesso a formulário via QR Code facilita registro de manifestações à Ouvidoria 11/01/2023 Manutenção programada interrompe PJe e sistemas relacionados neste sábado (17/6) 14/06/2023