Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Autor do post: Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Você também pode gostar Racismo religioso gera condenação por danos morais 08/04/2024 STJ mantém despejo da Livraria Cultura de loja na Avenida Paulista por dívidas de mais de R$ 15 milhões 23/02/2024 Quarta Turma transfere sessão de 19 de novembro para a próxima quinta-feira (7), às 14h 04/11/2024
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