Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Autor do post: Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Você também pode gostar Espaço Cultural sedia lançamento de livro sobre o Código Tributário Nacional 20/06/2023 Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar 15/08/2024 Mãe de dois filhos no espectro autista obtém direito a teletrabalho para prestar assistência às crianças 07/12/2022
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