Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho 08/02/2024 TRT-2 associa-se às manifestações de repúdio contra atos criminosos deste domingo 08/01/2023 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre competência da Justiça estadual em execuções fiscais da União 26/09/2023
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