Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar Indústria de conservação de pescados não precisa de inscrição no Crea (08/04/2024) 08/04/2024 Justiça Federal comemora 30 anos em Bagé (17/11/2023) 17/11/2023 Especialistas discutem causas e formas de controlar o superendividamento 21/11/2022