Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar Encontro dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário começa no dia 18/9 (15/09/2023) 15/09/2023 Colegiados de direito penal ultrapassam 74 mil decisões no primeiro semestre de 2023 30/06/2023 Quinta Turma não reconhece reiteração delitiva e autoriza volta do prefeito de Guarujá (SP) ao cargo 15/06/2022
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