A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Santana do Livramento de 32 anos a seis anos de reclusão pelos crimes de tráfico internacional de drogas e descaminho. A sentença foi publicada em 23/7.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em outubro de 2020, o acusado trafegava de caminhão pela BR 290, em Eldorado do Sul (RS), quando foi abordado por policiais rodoviários federais. Os agentes localizaram, no compartimento de carga, 6426 lâmpadas UV-C, 1668 lâmpadas de infravermelho, 6 lâmpadas de projeção cinema, 100 fones de ouvido, 35 smartwatches, 1211 telefones celulares, 595 baterias para celulares, 4 notebooks e 75 videogames Playstation 4. As mercadorias foram avaliadas em R$ 2.655.174,66, com sonegação tributária estimada em R$ 1.297.520,64.
Segundo o autor, além dos equipamentos eletrônicos, também estava acondicionado no caminhão recipientes cilíndricos contendo a inscrição “Magic Hair”. Entretanto, análises realizadas posteriormente indicaram que a substância dentro deles não era de um cosmético para cabelo, mas sim de tetracaína e lidocaína, que estavam armazenadas em 37 recipientes de 20kg e 43 recipientes de 25kg, respectivamente. A carga era oriunda do Uruguai.
Em sua defesa, o réu afirmou ser pessoa de pouca instrução e com dificuldades financeiras, além de acreditar estar transportando uma carga de eletrônicos devidamente regularizada. Sustentou que os elementos não permitem ter certeza de que as mercadorias tinham origem estrangeira.
Ao analisar as provas, o juízo concluiu que “o réu foi contratado no Uruguai e conduzido deste país até Dom Pedrito/RS, local em que encontrou o caminhão já carregado e iniciou o transporte das mercadorias para região metropolitana de Porto Alegre”. A expressiva quantidade de substâncias e mercadorias apreendidas, de elevado valor econômico, também indicaram a preexistência de uma relação de confiança entre o homem e o contratante, principalmente levando em conta os riscos inerentes que cercam tal atividade.
De acordo com a sentença, o acusado já trabalhou com transporte de cargas de plantação, o que permite constatar que se trata de uma pessoa capaz de perceber a ilicitude de suas ações. “De todo modo, é razoável inferir que o réu ao aceitar realizar o transporte, para terceiro, de mercadorias cuja natureza desconhecia, a fim de obter certa vantagem econômica, assumiu o risco de transportar os fármacos, de comercialização controlada, comumente utilizados para adulterar e diluir drogas, agindo, no mínimo, com dolo eventual, pois deixou deliberadamente de averiguar as circunstâncias do contexto criminoso em que estava”.
Comprovada a materialidade, autoria e dolo, o juízo condenou o réu a seis anos e nove meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de tráfico internacional de drogas e descaminho. O acusado ainda teve decretada a sua inabilitação para a direção de veículos automotores pelo tempo fixado da pena. Cabe recurso ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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