Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento Autor do post: Post publicado:07/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a ministra Isabel Gallotti, se o valor adicional é informado de maneira explícita no momento da compra do ingresso, não há como considerar que houve prática abusiva por parte da empresa. Você também pode gostar Exclusão de litisconsorte passivo pode gerar honorários abaixo do mínimo legal 07/02/2023 Diplomação dos eleitos no estado de São Paulo conta com participação do TRT-2 19/12/2022 STJ inaugura ano judiciário reafirmando compromisso com a Constituição e o Estado de Direito 01/02/2023
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