Por conta do estado de calamidade no estado do Rio Grande do Sul, o CNJ suspendeu em todo o país os prazos processuais dos feitos de que sejam parte aquele estado ou seus municípios, bem como aqueles que sejam oriundos daquelas localidades, além do autos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Esta suspensão vale do período de 2 a 10 de maio de 2024. A princípio, os prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.
O ministro-presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso e o ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, deferiram o pedido do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, e oficiaram todos os tribunais superiores, regionais e estaduais, para ampla divulgação da decisão.