Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo Autor do post: Post publicado:26/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Turma levou em conta que, pela legislação estadual, só as penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público podem impedir a investidura em novo cargo. Você também pode gostar STJ Notícias: relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual 24/09/2024 Segunda Seção antecipa sessão ordinária do dia 28 para 22 de junho 07/03/2023 Justiça Federal mantém multa aplicada à Cidasc por falta de isonomia no acesso aos serviços (28/08/2024) 28/08/2024
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