É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Encerramento da Semana da Conciliação terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-6 no YouTube 27/05/2022 STJ impede concessão de aposentadoria a desembargadora do TJBA que responde a ação penal 20/04/2023 2ª Região cria grupo para mediação de conflitos fundiários 02/06/2023
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