É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar STJ No Seu Dia: os direitos das pessoas LGBT+ pelo mundo 23/06/2023 TRF4 e Caixa definem fluxos para conciliação em ações de danos morais ou materiais e recuperação de crédito (16/08/2022) 16/08/2022 TRF4 confirma demolição de casa na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis (11/10/2022) 11/10/2022
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