É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Declaração de indignidade por ofensa à honra do falecido exige prévia condenação criminal do sucessor 12/07/2023 Segunda Turma antecipa sessão ordinária do dia 7 de maio para 9 de abril, às 10h 22/02/2024 Políticas de acessibilidade e inclusão do STJ são tema de reunião com a Defensoria Pública do DF 06/12/2023
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