É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Confira os feriados de janeiro com suspensão de expediente e atendimento na 2ª Região 10/01/2024 Espaço Cultural inaugura exposição Brasília, de Pedro Garcia 12/02/2025 Ex-professor da UFSM é condenado por não prestar contas de verba recebida da Capes (23/04/2024) 23/04/2024
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