Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar JFPR entrega para ONU Relatório de Comunicação de Engajamento Ano 2023 (21/11/2023) 21/11/2023 Usuários de táxi e veículos de aplicativo têm novo ponto de embarque e desembarque no STJ 27/12/2022 Dia do Servidor Público: confira a mensagem da Presidência do TRT-2 28/10/2023