Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar Pai com guarda definitiva de filho biológico garante salário-maternidade na JFPR (05/02/2025) 05/02/2025 Suspensos recursos sobre indenização pela impossibilidade de complementação de aposentadoria 22/03/2023 Quinta Turma não reconhece reiteração delitiva e autoriza volta do prefeito de Guarujá (SP) ao cargo 15/06/2022
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