Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente Autor do post: Post publicado:22/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados de direito previdenciário 24/09/2024 Sexta Turma inicia sessão às 13h na próxima terça-feira (28) 24/06/2022 Motociclista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com aplicativo de frete 26/09/2023