Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso Autor do post: Post publicado:09/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Se a entrega da obra atrasa e o comprador opta pela rescisão do contrato, ele tem direito à restituição do valor corrigido e com juros, mas não à indenização correspondente aos aluguéis. Você também pode gostar Julgamento do recurso sobre o Crime da 113 Sul fica para 5 de agosto 09/06/2025 TRF4 abre inscrições para estágio em Técnico em Eletrônica na próxima segunda-feira (29/4) (24/04/2024) 24/04/2024 TRF4 e Caixa definem fluxos para conciliação em ações de danos morais ou materiais e recuperação de crédito (16/08/2022) 16/08/2022
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