Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Autor do post: Post publicado:03/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Você também pode gostar CNJ adia abertura automática de prazo processual no 3º dia (14/03/2025) 14/03/2025 Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhadores em regime de crowdwork 28/03/2023 Servidora da JFRS integra equipe finalista do maior prêmio do setor público brasileiro (04/06/2024) 04/06/2024
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