Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Autor do post: Post publicado:03/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Você também pode gostar TRF4 abre inscrições para estágio em Biblioteconomia na próxima segunda (20/6) (15/06/2022) 15/06/2022 Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36 09/11/2023 Coletânea sobre regulação e políticas públicas traz produção do mestrado profissional STJ/UnB 21/09/2022
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