Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar Contando Causas fala sobre o direito dos animais 07/11/2023 Negada suspensão de artigos de portaria que protege espécies de peixe ameaçadas de extinção (02/09/2024) 02/09/2024 Trabalhadora forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada 15/02/2024
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