Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar STJ celebra 15 anos de atuação dos colaboradores com deficiência auditiva em evento alusivo ao Dia Nacional dos Surdos 01/10/2024 2ª Região promove encontro de magistrados(as) escritores(as); participe 02/02/2024 Direito à informação e sociedade inclusiva são temas de lançamentos no Espaço Cultural STJ 10/08/2022
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