Em decisão liminar, a Justiça Federal de Guarapuava concedeu o direito a um técnico de voleibol atuar em time feminino amador da Igreja Luterana da cidade, sem a necessidade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR). O profissional foi notificado para regularizar a situação, sob pena de multa caso não fizesse.
A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, que determinou ainda a suspensão dos efeitos da notificação emitida pelo órgão fiscalizador, bem como a abstenção da entidade de fiscalizar, autuar ou impedir o técnico de exercer livremente a profissão de técnico/treinador de voleibol em todo território nacional.
O autor da ação é atleta de voleibol há mais de 13 anos, sendo federado à Confederação Brasileira de Voleibol. Informou que diante de sua experiência que tem com o esporte, foi convidado a passar orientações técnicas, táticas e sobre regras do jogo. Possui graduação em Psicologia, com experiência em psicologia do esporte e curso de Técnico de Voleibol.
“Assim, considerando que a lei que disciplina a profissão de educador físico, não contempla a instrução técnica de vôlei ou de outra modalidade esportiva como privativa de profissional de Educação Física, tampouco a sujeita a registro nos respectivos Conselhos Regionais, tenho por demonstrada a probabilidade do direito da impetrante de não ter sua atividade fiscalizada, nem impedida pela Autoridade impetrada”, destacou Marta Ribeiro Pacheco.
A magistrada frisou em sua decisão que o perigo está concretizado na possibilidade de o profissional ter seu nome inscrito em dívida ativa e/ou cadastro de inadimplentes em razão de multa imposta com fundamento ilegal.
“Diante da presunção de que a parte impetrada cumprirá o teor desta decisão, deixo de arbitrar, por enquanto, multa por eventual descumprimento”, finalizou a juíza.
Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
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