Guararema-SP e Vargem Grande Paulista-SP aderem ao Juízo Itinerante

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Nessa quinta-feira (7/3), a Justiça do Trabalho da 2ª Região firmou convênio do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) com as prefeituras de Guararema-SP e Vargem Grande Paulista-SP. Com as assinaturas, o TRT-2 soma cinco municípios aderentes ao mutirão (Salesópolis-SP, Franco da Rocha-SP e Rio Grande da Serra-SP).

Participaram do evento os prefeitos Josué Silveira Ramos, de Vargem Grande Paulista-SP, e José Luiz Eroles Freire, de Guararema-SP, esse último acompanhado do secretário de assuntos jurídicos, Anderson Moreira Bueno.

Em entrevista, Josué Ramos reconheceu a dificuldade de acesso dos munícipes à Justiça do Trabalho e agradeceu a parceria implementada pela 2ª Região. José Luiz Eroles ressaltou que, com o serviço itinerante, as pessoas interessadas não vão precisar se dirigir até outra cidade para buscar atendimento e também destacou a união entre os poderes. “É isso que fazemos. Poder Executivo, Judiciário e também o Legislativo: trabalhamos para ajudar a população”, acrescentou.

Em sua fala, a presidente do TRT-2 afirmou sentir orgulho da iniciativa e pontuou que o SEJI é “a garantia de que a Justiça do Trabalho vai chegar às populações carentes das cidades que não têm uma vara física”. Também lembrou que muitos outros convênios estão por vir ainda este ano.

Participaram do encontro pela Justiça do Trabalho, a juíza auxiliar da Presidência Sandra Miguel Abou Assali Bertelli e o juiz auxiliar da Corregedoria Thiago Melosi Sória.

Benefícios

O SEJI visa garantir o acesso à Justiça à população que não dispõe de fórum trabalhista instalado no local. Atualmente, para propor uma ação, os(as) cidadãos(ãs) de Guarema-SP e de Vargem Grande Paulista-SP precisam se dirigir, respectivamente, até as cidades de Mogi das Cruzes-SP e Cotia-SP.

Com o mutirão itinerante, uma equipe da 2ª Região vai até os locais para fazer conciliações, prestar esclarecimentos sobre processos, receber reclamações, entre outros.

Juízo Itinerante

Instalado pela Resolução Administrativa TP nº 1, de 14 de setembro de 2023, o Serviço da Justiça Itinerante tem por objetivo garantir o pleno exercício do direito de acesso à Justiça, superando barreiras geográficas, socioeconômicas ou de outras naturezas.

Entre as atribuições está atender o público com posto avançado em localidades que não contam com vara do trabalho (são 14 municípios na 2ª Região).

O SEJI tem atuação em toda a jurisdição do TRT-2 (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) e pode ser prestado por meio de convênios firmados com órgãos públicos interessados.