Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Homem de Marau (RS) é condenado pelo transporte ilegal de 37kg de agrotóxicos na divisa com o Uruguai (24/07/2024) 24/07/2024 Oito juízes(as) tomam posse como titulares de varas do trabalho da 2ª Região 21/08/2023 TRT-2 dispensa exigência de máscaras de proteção facial aos frequentadores de fóruns e prédios da 2ª Região 17/03/2023
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